segunda-feira, 16 de abril de 2012

Aborto de anencéfalos; gol do "judislativo"!

Não importa se você é a favor ou contra o aborto para anencéfalos.
O que importa é: Você votou em algum juiz? Deu poder a algum deles para CRIAR LEIS?
Enquanto discute-se apenas se foi gol ou não, ou de quem foi o gol, todos se esquecem de que os jogadores são impostores e que essa partida jamais deveria ter ocorrido.


A lastimável decisão do STF sobre o aborto de anencéfalos
Por milton valdameri
Enquanto os aborteiros ainda estão comemorando a decisão do STF, coloco em discussão algumas questões que foram ignoradas e que envergonham o STF e toda a sociedade brasileira:

Primeiro: legislar é função do poder legislativo, não do judiciário. Permitindo o aborto de anencéfalos, o STF legislou ao invés de decidir em virtude da lei.

Segundo: o STF decidiu a favor do aborto de anencéfalos sem que fosse apresentado a forma de diagnóstico dos mesmos, o que torna a decisão uma falácia (sem validade lógica), pois se não está definido como o anencéfalo é diagnosticado também não existe o anencéfalo propriamente dito, ou seja, permitiram o aborto de anencéfalos sendo que anencéfalos não existem juridicamente.

Terceiro: depois de votarem a favor do aborto, os ministros discutiram sobre como deverá ser feito o diagnóstico de anencefalia, ou seja, depois de atuar no lugar do poder legislativo resolvem atuar no lugar da medicina e estabelecer como devem ser feitos os diagnósticos.

Quarto: O ministro Gilmar Mendes, que votou a favor do aborto, mostra seu interesse e preocupação com o bem estar da sociedade e do estado de direito com a seguinte “pérola”: ‘Podemos nesse caso, se não legitimarmos a cautela, legitimar verdadeiros açougues’.
A frase do ministro Gilmar Mendes resume todo o processo em questão, votaram a favor de algo que não podem diferenciar da legitimação de verdadeiros açougues.
Observador Politico

(...) Por meio desse julgamento, contudo, o STF mais uma vez extrapolou de suas funções e se pôs no lugar do Legislativo – como aliás tem feito com frequência nos últimos anos, em relação aos temas mais variados.
Saiba como os ministros votaram
Como observou acertadamente o ministro Ricardo Lewandovski em seu voto dissidente, "continua em vigor o texto da legislação penal que não admite com clareza o chamado aborto terapêutico". Isso significa que não existe no ordenamento jurídico um tipo legal para o aborto de fetos inviáveis do ponto de vista médico. E foi isso que o Supremo fez: criou esse tipo legal, tomando para si o papel que deveria ser do Congresso.
O Código Penal, promulgado em 1940, autoriza o aborto em apenas dois casos: se a gravidez resulta de estupro ou não existe outro meio de salvar a vida da gestante. A gestação de anencéfalos traz mais riscos para a mãe que uma gestação "normal" — mas só em certos casos é necessário interrompê-la para salvar a vida da mulher. (...)
Revista Veja


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