quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Todos são iguais perante a lei?

Rafinha Bastos é condenado a indenizar Wanessa Camargo por dano moral

A notícia da condenação de Rafinha Bastos é o que menos importa nessa notícia. Diante da ABSURDA morosidade da Justiça, MUITO mais importante, são os comentários postados no site CONJUR. Entre os 10 comentários, 8 apontam a incrível rapidez. É incompreensível que essa ação tenha sido julgada em APENAS 53 DIAS ÚTEIS enquanto processos, muitos bem mais importantes que este, deste (João Mendes) e de centenas de outros Fóruns pelo país, aguardam meses para uma simples juntada e ANOS para receber um único despacho, isso quando não apodrecem nas pilhas de processos nas prateleiras da (in)Justiça.
O ilustre juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 18ª Vara Cível de São Paulo deveria ter que se explicar como conseguiu essa impressionante eficiência e rapidez e porque ela não é aplicada nas demais ações.


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Comentário 1 a 10 de 10 - Página 1 de 1

19/01/2012 00:27Rodrigo P. Martins (Advogado Autônomo - Criminal)
Todos iguais...
... mas uns mais iguais que outros...

18/01/2012 18:33Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
Sugestão
Sugiro a essa senhora Wanessa Camargo abrir uma empresa de compra de ações judiciais. Como as ações dela, ou ao menos essa, são julgadas muito rapidamente, ela teria uma elevada rentabilidade (creio eu). Assim, uma ação cujo crédito seja de 100 mil reais, ela poderia comprar por 70 (e teria muitos clientes), e dois meses depois já receberia os 100 mil. Seria uma dos negócios mais rentáveis do mundo.

18/01/2012 18:21Chico Bueno (Advogado Autônomo - Civil)
Pela manutenção do atual CPC
A rapidez com que esse caso foi julgado demonstra que é possível, sim, o emprego de meios que garantam a celeridade da tramitação do processo, não havendo, portanto, necessidade de revogação do atual Código de Processo Civil.

18/01/2012 17:53Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
Ditadura jurisdicional
Posso dizer que como advogado tenho mais de quarenta ações previdenciárias QUE HÁ MAIS DE CINCO ANOS não recebem um único despacho. Somente essas, somam cerca de 3 milhões de reais a serem pagos pela União. A Justiça, assim, sabe ser MUITO RÁPIDA, e também MUITO LENTA quando lhe interessa. Solução adotada pelos magistrados brasileiros: acusar todos que se manifestam quanto ao tema de prática de crimes, até que ninguém mais diga nada sobre o assunto.

18/01/2012 17:43N_F (Outros)
Recorde!
E depois dizem que o Poder Judiciário é lento! Isto demonstra como é possível julgar ações rapidamente! Então, por que algumas ações demoram tanto tempo? Só falta esta explicação!
Processo distribuído em 14/10/2001
Sentença proferida em 16/01/2012
E ainda teve o recesso!

18/01/2012 16:24Cristiano Oliveira (Outros - Empresarial)
isonomia, pra quê?
Confesso que estou surpreso ao ver que uma causa dessa natureza tenha sido julgada tão rapidamente! Interessante ver como a máquina estatal trabalha em diferentes níveis de qualidade e celeridade dependendo de quem está do lado de cá do balcão. Lamentável! Quantos aguardam por uma decisão, muitas vezes, na iminência de ficar sm um teto, ou na denpendência de uma cirurgia urgente, de se limpar um nome negativado indevidamente, etc, etc, muitas vezes por anos e anos. Enquanto isso, uma piada infeliz, que certamente causou constrangimento e abalo moral a quem foi alvo da mesma, é examinada pelo Judiciário em três ou quatro meses, considerando o período de recesso. São ocorrências dessa natureza que nos mostram o quanto todos são iguais perante a lei, mediante suas diferenças!

18/01/2012 14:01Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
Quando impor o silêncio é necessário
No mais, estamos em um caso na qual as pretensões legítimas de Wanessa quanto ao ressarcimento "casou" com os interesses da magistratura no sentido de se impor o silêncio. Raramente uma ação por dano moral termina em primeira instância antes de três ou quatro anos. Se a ação é movida contra o Estado, por danos morais causados por seus agentes, pode-se esperar um resultado final em ao menos 20 anos (sei de um caso na qual a vítima aguarda há 25 anos). No caso ora sob discussão, a sentença veio em poucos meses. Isso ocorre por uma razão muito singela: magistrados se adiantam em deixar claro a toda a população brasileira que as manifestações "mais criativas" vão ser reprimidas rapidamente. Selecionam os feitos na qual se discute a liberdade de manifestação, e quando verificam que há possibilidade de procedência já logo prolatam sentença, enquanto outras causas versando de questões muito mais essenciais se amontoam nas prateleiras.

18/01/2012 13:23Eduardo.Oliveira (Advogado Associado a Escritório - Administrativa)
Autos-celebridade.
Contando o "recesso" forense conseguido pela OAB/SP em prol dos magistrados, tem-se que uma ação distribuída em 14/10/2011 foi julgada em pouco mais/menos de 50 dis úteis. Incrível, pois neste mesmo Fórum João Mendes aguarda-se mais de dois meses por uma simples juntada.
Excelente a prestação jurisdicional!
Mas esta não é a regra. É exceção da exceção!
Tenho quase certeza de que esta presteza jurisdicional se deve ao fato de que os autos (ou seus personagens) são "celebridades".
Enquanto uns esperam 60 dias pela juntada de petição, outros...E todos são iguais perante a lei no Tribunal de (In)Justiça.

Conjur: http://www.conjur.com.br/2012-jan-18/rafinha-bastos-condenado-indenizar-wanessa-camargo-dano-moral/c/1#comentar

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AÇÃO: http://s.conjur.com.br/dl/marcus-buaiz-rafael-bastos-hocsman-acao.pdf

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segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

A verdade sobre urnas eletrônicas! Entrevista com o eng. Amilcar Brunazo

O vlogueiro Daniel Fraga fez uma excelente entrevista com o engenheiro Amilcar Brunazo Filho, especialista em urnas eletrônicas. Durante quase uma hora e meia Amilcar abordou os diversos problemas do sistema eleitoral brasileiro.




http://www.youtube.com/watch?v=Op9N2EyoZHo


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quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Urna eletrônica argentina dá goleada na similar brasileira.


Amilcar Brunazo Filho foi à Argentina verificar o funcionamento da urna eletrônica nas eleições


Quase dois meses após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter vetado a lei do voto impresso, sob o argumento de que as urnas eletrônicas do País são seguras e invioláveis, analistas voltam a criticar a tecnologia brasileira em relatório que compara as urnas brasileiras com as argentinas.


O documento conclui que, em matéria de transparência eleitoral, as máquinas daqui ficam muito a dever às de lá.

O Relatório da Observação de Eleição na Argentina com Sistema de Voto Eletrônico de 2ª Geração , feito pelo Comitê Multidisciplinar Independente (CoMind) , mostra que a urna argentina é mais rápida e "mais transparente" que a brasileira, por permitir que tanto o eleitor como o mesário possam conferir a "integridade do registro do voto".

O relatório foi feito pelo engenheiro Amilcar Brunazo Filho, enviado pelo CoMind e pelo PDT à Ciudad de Resistencia (capital da Província del Chaco) para observar as eleições municipais do dia 10 de outubro deste ano, e pela advogada eleitoral, também integrante do comitê e representante do PDT no Tribunal Superior Eleitoral, Maria Aparecida Cortiz.

Falhas brasileiras – Dentre as vinte falhas apontadas no relatório das urnas brasileiras, destacam-se a impossibilidade de o eleitor conferir se sua escolha foi registrada de forma correta e a lentidão na contagem dos votos.

Após se identificar na urna por meio do título, o eleitor digita o número do candidato e o confere com a fotografia, nome e legenda, mostradas na tela da urna. Após essa verificação, o eleitor confirma ou não a escolha.

Concluída essa etapa, o eleitor não tem mais acesso ao voto – ele é criptografado em um cartão de memória (ou disquete) que é levado a um cartório para ser transmitido ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O TRE, por sua vez, confere a assinatura digital dos cartórios, decifra a mensagem criptografada e totaliza os votos. Nas eleições presidenciais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o responsável pela contagem, pela conferência e pela publicação do resultado.

E é aí que reside a grande diferença, segundo o relatório do CoMind. Na Argentina, após votar, o eleitor recebe seu voto na chamada cédula eletrônica e em papel impresso. Se quiser conferir se a escolha foi computada de forma correta, o eleitor encosta o cartão num leitor existente na urna, que mostrará o voto computado, dando a chance de o cidadão conferir o voto eletrônico com o impresso.

Para garantir o sigilo do voto, explica Amilcar Brunazo, o eleitor dobra o papel com o voto e o coloca na urna, juntamente com o cartão. Ao final de votação em cada seção eleitoral, o mesário confere o cartão com o impresso e faz a contagem. Para o observador, o sistema argentino mostra a "plena colaboração das autoridades eleitorais argentinas com a fiscalização, agregando segurança e confiabilidade ao processo eleitoral".

Este sistema eleitoral é novo na Argentina e só foi implementado nas eleições municipais, explicou Amílcar. Diferentemente do Brasil, onde um único órgão (Tribunal Superior Eleitoral) é responsável por todas as eleições, na Argentina eleições municipais e estaduais são controladas por órgãos regionais; já as presidenciais são controladas por órgãos federais.

Na eleição de outubro que reelegeu Cristina Kirchner à presidência, foi adotado o antigo sistema sem voto impresso conferível pelo eleitor.

Sobre a demora na divulgação do resultado de cada seção eleitoral, o relatório aponta que nas eleições de outubro do ano passado no Brasil, o TSE demorou quase dois dias. Já na Argentina, a divulgação ocorreu 2 horas e 15 minutos após o encerramento da votação.

Em relação ao tempo de divulgação do resultado das eleições, o TSE publicou em seu portal que 97,1% dos participantes avaliaram positivamente a agilidade na apuração.
Victória Brotto




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