terça-feira, 4 de novembro de 2008

Mendes diz que 'terrorismo também é imprescritível'

Presidente do STF comentou declaração da ministra, segundo a qual o crime de tortura 'não prescreve'

SÃO PAULO - "O texto constitucional diz que também o crime de terrorismo é imprescritível", declarou na segunda-feira o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ao comentar declaração da ministra Dilma Rousseff, da Casa Civil, segundo a qual o crime de tortura não prescreve. Para Mendes, "essa discussão sobre imprescritibilidade é uma discussão com dupla face".

A polêmica sobre tortura e terrorismo acirrou depois que a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou a favor do coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-comandante do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), unidade militar apontada como reduto de arbítrios nos anos de chumbo. "Não conheço todos os dados", observou o ministro. "Claro que não é dado ao advogado da União fazer escolhas quando imputam responsabilidade nas ações à própria União. Tem que fazer a defesa do ato a não ser que seja evidente a responsabilidade da União. A regra é a defesa, é fazer a defesa sempre que se impõe um ônus à União, sempre que haja esse risco."

"É evidente que esse tema direitos humanos se presta a ideologizações e a politizações", insistiu o ministro, em São Paulo, onde participou do seminário Democracia e Estado de Direito: o Judiciário em foco. "Tenho uma posição muito clara em relação a isso. Eu repudio qualquer manipulação ou tentativa de tratar unilateralmente os casos de direitos humanos, que devem valer para todos da mesma forma: presos, presidiários, ativistas políticos."

Para o presidente do STF, "não é possível dar prioridade para determinadas pessoas que tenham determinada atuação política em relação a outras". Ele enfatizou: "Direitos humanos não podem ser ideologizados e é bom que isso fique muito claro. Nem direita nem esquerda. É um conceito que está numa declaração universal, tanto vale para o cidadão que está recolhido no presídio como vale para um eventual integrante das Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia)."
O Estado de S. Paulo

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