Para:Presidente do Brasil - Lula
Excelentíssimo Sr. Presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
Solicita-se que o ARTIGO 5º da Minirreforma Eleitoral, que introduz a AUDITORIA INDEPENDENTE DO SOFTWARE nas urnas eletrônicas brasileiras, seja sancionado na integra SEM VETO TOTAL OU PARCIAL.
O Brasil já foi pioneiro em tecnologia eleitoral mas, passados 13 anos da chegada das urnas eletrônicas, estamos ficando para trás.
Nossas urnas eletrônicas foram rejeitadas por mais de 50 países que vieram conhecê-las porque não permite ao eleitor comum e nem aos candidatos poderem conferir a apuração dos votos de uma forma simples.
O Art. 5º da minirreforma eleitoral alinha o Brasil com todos os demais países que estão modernizando suas eleições com a adoção do conceito de AUDITORIA INDEPENDENTE DO SOFTWARE das urnas eletrônicas por meio da recontagem do VOTO IMPRESSO CONFERIDO PELO ELEITOR em 2% delas.
Nenhum país mais aceita máquinas eletrônicas de votar sem materialização do voto e sem auditoria independente.
O voto impresso tem sido usado em eleições por todo o mundo sem maiores problemas desde 2004. A tecnologia de impressão evoluiu e está consistente. A impressão de documentos é largamente usada 24 horas por dia sem restrições nos caixas eletrônicos.
Os recursos de segurança atuais nas urnas eletrônicas, como assinaturas digitais e registros digital do voto, são TOTALMENTE DEPENDENTES DO PRÓPRIO SOFTWARE DA URNA e não defendem o eleitor de um ataque interno que o adultere.
Assim, para que o cidadão comum tenha uma forma de controlar o destino do seu voto, pede-se que o Artigo 5º da Minirreforma Eleitoral seja sancionado na integra SEM VETO TOTAL OU PARCIAL.
Os signatários
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Mais em: http://www.votoseguro.org
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