Manifesto à Nação XLV
O art. 334, do Código de Processo Civil estatui:
“Art. 334. Não dependem de prova os fatos:
I – notórios
II – afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III – admitidos, no processo, com incontroversos;
IV – em cujo favor milita presunção legal de existência o de veracidade.
A norma é de direito processual e não de direito eleitoral.
Todavia, aplica-se subsidiariamente no caso das declarações do deputado Índio da Costa, vice de José Serra à presidência da República.
Asseverou Índio da Costa que o PT tem ligações com a Farc e que Dilma Rousseff, quando ministra da Casa Civil contratou a esposa de Olivério Medina para trabalhar no Ministério da Pesca.
Ora, Olivério Medina é notório representante das Farcs – embaixador informal da guerrilha e fazia ligação com José Dirceu, Gilberto Carvalho, Celso Amorim, Marco Aurélio Garcia e Paulo Vannuchi.
Olivério é o mesmo do churrasco em Brasília e suposto doador de fundos provenientes das Farcs para a campanha do presidente Lulla e, embora ligado com a narcoguerrilha, recebeu asilo político no Brasil e sua mulher emprego público.
Vale notar que o Foro São Paulo teve entre seus fundadores o presidente Lulla, Fidel Castro e as Farc que dele se afastaram após a eleição de Lulla para não prejudicar o companheiro presidente.
Também é fato notório que Lulla deixou se fotografar com um colar de folhas de coca, o que, por si só, é proselitismo do uso de drogas.
Coincidentemente o consumo de coca explodiu no Brasil, inobstante os esforços da policia federal para contê-lo.
A conseqüência é óbvia, o Comando Vermelho e o PCC são os grandes clientes das Farcs. (vide depoimento de Fernadinho Beira Mar), trocando entorpecente por armas para implantar na Colômbia, pelas armas, o marxismo do século XXI.
Como se vê, não houve baixaria no nível da campanha eleitoral, mas baixaria na conduta do PT e de sua candidata, bem como do seu estamento.
O apóio do PT, Lulla e Dilma a Evo Morales, no episódio do confisco da refinaria da Petrobrás e concessão de verbas para construção de estrada na Bolívia (apelidada de transcocaleira); o apóio do Brasil à Venezuela de Hugo Chaves, que abriga em seu território guerrilheiros das Farcs; o apóio à ilha cárcere – Cuba -, injuriando os presos políticos ao chamá-los de bandidos comuns; o apóio à ditadura sanguinária do Irã, tudo isto dá a perfil moral do PT e de sua candidata, contumaz violadora da Lei Eleitoral.
Faltou dizer que a teimosia do Governo Federal em negar a extradição do terrorista italiano e dar asilo político a Olivério, demonstra a proximidade do PT, de sua candidata e do presidente Lulla com as Farcs.
E torna fato público e notório que esse malsinado grupo, vide a nossa política externa, entrou em entendimento com país estrangeiro e com organização narco-guerrilheira nele existente, capaz de gerar conflito de caráter internacional entre o Brasil e qualquer outro país, ou para lhes perturbar as relações diplomáticas.
Cabe, ainda, destacar que fotos comprovam que as Farcs têm acampamentos militares em território venezuelano, o que, “ipso fato”, revela a ligação entre Hugo Chaves e o grupo narco- guerrilheiro.
O encontro pela Polícia Federal de bases das Farcs na Amazônia, a exemplo das encontradas no Equador é tentativa de submeter o território nacional, ou parte dele, à soberania estrangeira.
Logo, há violação pelos lideres do PT aos art. 141 e 142, do Código Penal Militar.
Valem mais no Brasil, dominado pelo PT & Cia., as versões do que os fatos, que o Nobre Deputado Índio Costa denunciou, embora se trate de fatos públicos e notórios e que, portanto, independem provas.
Mas, num país que está triste por ser a oitava nação do mundo em futebol e não se envergonha em ser a octogésima quinta em educação, demonstrada está, nitidamente, a inversão de valores que aqui impera.
A classificação do Brasil no ranque cultural, auxiliada pela Bolsa Família explica a popularidade do Lulla e do PT nas classes mais pobres, enquanto os escândalos políticos financeiros a justificam nas classes venais.
E esses altos índices de aprovação do presidente e seu partido cooptam os interesseiros e atemorizam os que têm o dever legal mantê-lo obediente à Lei.
Convém, pois, para o assalto ao poder, manter a ignorância e a corrupção.
Como se vê, tudo quanto disse o Deputado Índio da Costa são fatos públicos e notórios e, por força de lei, independem de prova.
Vinícius Ferreira Paulino
Mestre Maçom - Membro da Loja “Minerva Paulista”
Marco Antonio Lacava
Mestre Maçom - Membro da Loja “Minerva Paulista”
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2 comentários:
Parabéns aos dois maçons pela atitude. Mas eu não entendi o que é esse código penal militar(é da forças armadas?) e quem estaria sujeito ao mesmo.
Acho que se alguma Lei foi infringida, precisaria ser feita uma denuncia formal ou um processo na justiça. Aliás, não entendo porque diante de tantas denuncias nenhum advogado ou entidade entra com um processo, que ao meu ver é a única chance de barrar tantos crimes dessa quadrilha que se apossou do governo.
Concordo com o Matias. Esses manifestos são importantes para concientização do povo(internautas)mas o caminho é pelo judiciário.
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