Tarso garante que discussão não seria "revanchismo" do governo.
O ministro da Justiça, Tarso Genro, defendeu a punição de militares, policiais e agentes do Estado que tenham praticado tortura, assassinatos e violações dos direitos humanos durante o regime militar (1964-1985). No entender do ministro, essas práticas constituem crimes comuns, e não crimes políticos, e por isso, seus autores não podem ser beneficiados pela anistia de 1979.
"Na época do regime militar, nenhuma norma permitia a tortura. Seu delito não é político, é comum - afirmou.
Tarso fez as declarações no Ministério da Justiça ao abrir uma audiência pública que tem por objetivo analisar a definição de responsabilidades civis e criminais de agentes do Estado que mataram e praticaram torturas no período governado pelos militares. Foram convidados juristas contra e a favor da tese de punição para os militares, familiares de desaparecidos, advogados, professores e ex-perseguidos políticos.
Nenhum militar que atuou naquele período foi convidado. Havia a preocupação de que a presença de algum desses oficiais transformaria o debate numa discussão política.
Para ele, os violadores dos direitos humanos agiram fora da ordem do próprio regime.
"A partir do momento em que o agente do Estado pega o prisioneiro e o tortura num porão, ele sai da legalidade do próprio regime militar e se torna um criminoso comum. Não foi um ato político. Ele violou a ordem jurídica da própria ditadura e tem que se responsabilizado", explicou.
Segundo Tarso, a anistia brasileira, ao contrário da África do Sul e outras partes do mundo, não resultou de uma ruptura, mas de uma "transição conservadora". Por isso, a seu ver, a nossa anistia "não foi um ponto de chegada, mas um ponto de partida do processo de reconciliação nacional".
A idéia da audiência, que tem por tema "Limites e Possibilidades para Responsabilização Jurídica dos Agentes Violadores de Direitos Humanos durante o Estado de Exceção no Brasil", é reavaliar os marcos legais da medida.
'Revanchismo' – Tarso disse que a punição dos torturadores e assassinos não é "revanchismo" do governo, e sim parte de uma discussão democrática e necessária. "O povo e o governo têm de fazê-la (a discussão), sem se incomodar com insinuações de pequenos blogs que nos acusam de revanchismo. É uma discussão de fundo sobre as instituições da República e o futuro da democracia", declarou. "É uma análise que deve ser balizada na visão universal da responsabilização do agente que extravasa o mandato que o estado lhe confere e comete tortura", explicou.
Segundo Tarso, os agentes que sujaram as mãos devem ser tratados sem nenhum privilégio. "A partir do momento em que esse agente pega o prisioneiro, leva para um porão e o tortura, ele saiu da própria legalidade do regime militar", condenou.
Para Tarso Genro, o debate acerca da responsabilização de agentes públicos é "muito significativo" pois, durante todo o período do regime militar, não havia nenhuma norma legal que permitisse atos de tortura. "Essa discussão é democrática. Não são as Forças Armadas que estão em jogo aqui. Não é a postura dos comandantes, dos presidentes ou dos partidos que apoiaram o regime militar. Estamos discutindo o comportamento de um agente público dentro de uma estrutura jurídica". (AE)
Diário do Comércio
E o terrorismo?
O ministro da Justiça, Tarso Genro, defendeu a punição de militares, policiais e agentes do Estado que tenham praticado tortura, assassinatos e violações dos direitos humanos durante o regime militar (1964-1985). No entender do ministro, essas práticas constituem crimes comuns, e não crimes políticos, e por isso, seus autores não podem ser beneficiados pela anistia de 1979.
"Na época do regime militar, nenhuma norma permitia a tortura. Seu delito não é político, é comum - afirmou.
Tarso fez as declarações no Ministério da Justiça ao abrir uma audiência pública que tem por objetivo analisar a definição de responsabilidades civis e criminais de agentes do Estado que mataram e praticaram torturas no período governado pelos militares. Foram convidados juristas contra e a favor da tese de punição para os militares, familiares de desaparecidos, advogados, professores e ex-perseguidos políticos.
Nenhum militar que atuou naquele período foi convidado. Havia a preocupação de que a presença de algum desses oficiais transformaria o debate numa discussão política.
Para ele, os violadores dos direitos humanos agiram fora da ordem do próprio regime.
"A partir do momento em que o agente do Estado pega o prisioneiro e o tortura num porão, ele sai da legalidade do próprio regime militar e se torna um criminoso comum. Não foi um ato político. Ele violou a ordem jurídica da própria ditadura e tem que se responsabilizado", explicou.
Segundo Tarso, a anistia brasileira, ao contrário da África do Sul e outras partes do mundo, não resultou de uma ruptura, mas de uma "transição conservadora". Por isso, a seu ver, a nossa anistia "não foi um ponto de chegada, mas um ponto de partida do processo de reconciliação nacional".
A idéia da audiência, que tem por tema "Limites e Possibilidades para Responsabilização Jurídica dos Agentes Violadores de Direitos Humanos durante o Estado de Exceção no Brasil", é reavaliar os marcos legais da medida.
'Revanchismo' – Tarso disse que a punição dos torturadores e assassinos não é "revanchismo" do governo, e sim parte de uma discussão democrática e necessária. "O povo e o governo têm de fazê-la (a discussão), sem se incomodar com insinuações de pequenos blogs que nos acusam de revanchismo. É uma discussão de fundo sobre as instituições da República e o futuro da democracia", declarou. "É uma análise que deve ser balizada na visão universal da responsabilização do agente que extravasa o mandato que o estado lhe confere e comete tortura", explicou.
Segundo Tarso, os agentes que sujaram as mãos devem ser tratados sem nenhum privilégio. "A partir do momento em que esse agente pega o prisioneiro, leva para um porão e o tortura, ele saiu da própria legalidade do regime militar", condenou.
Para Tarso Genro, o debate acerca da responsabilização de agentes públicos é "muito significativo" pois, durante todo o período do regime militar, não havia nenhuma norma legal que permitisse atos de tortura. "Essa discussão é democrática. Não são as Forças Armadas que estão em jogo aqui. Não é a postura dos comandantes, dos presidentes ou dos partidos que apoiaram o regime militar. Estamos discutindo o comportamento de um agente público dentro de uma estrutura jurídica". (AE)
Diário do Comércio
E o terrorismo?
A pergunta óbvia se impõe: e o terrorismo? Que estado o suporta? Não o abrigava aquele, como não o abriga este de agora. Depreende-se da fala do ministro que os que agiram em nome das leis de exceção estão anistiados, mas ficam fora do perdão os que não encontravam naquela legislação abrigo para seus desatinos. E quem seqüestrou, assaltou bancos e matou civis e soldados? Alguns dos criminosos de então estão hoje no poder. Que lei os anistiou? Não é a mesma que, segundo ele, exclui os “torturadores”? Com isso, ele pretende que declaremos a tortura inaceitável e imprescritível — como se alguém a aceitasse hoje em dia. Quer dizer que devemos supor que aquela mesma lei estava, sem que soubéssemos, sendo leniente com o terrorismo? O espírito da Lei de Anistia declarava a superoridade moral do terrorista sobre o torturador?
Ademais, não custa lembrar: outro promotor da revanche é ninguém menos do que Paulo Vannuchi, secretário nacional de Direitos Humanos, um dos homens que aparecem na reportagem da revista Cambio como muito compreensivos com a luta dos terroristas das Farc. Ele é dos "direitos humanos", e as Farc mantêm campos de concentração.
A lei retroage?
Leiam o que escreve um leitor deste blog(do Reinaldo Azevedo) de modo irreparável e irrespondível:
“A imbecilidade em torno da discussão sobre a reabertura de processos da época da ditadura está (também) no fato de que, naquele tempo, não existia juridicamente o crime de tortura, que só foi criado no Brasil por meio da Lei n.º 9.455/97. Alguém precisa lembrar que as leis penais que criam novos crimes no cenário jurídico não são retroativas?
Os atos de tortura praticados antes da Lei n.º 9.455/97 podiam ser punidos a título de abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/65) e, conforme os resultados físicos dos atos de agressão, também a título de lesões corporais (art. 129 do Código Penal) e/ou homicídio (art. 121 do Código Penal).
Ocorre que a lei brasileira não prevê um prazo de prescrição maior do que 20 (vinte) anos (art. 109, inciso I, do Código Penal), seja o crime qual for. Assim, se alguns pretendem discutir a possibilidade de punição a atos criminosos ocorridos até o ano de 1979, estão discutindo a (im)possibilidade de aplicação de sanções a fatos já prescritos até, no máximo, o ano de 1999.
A grande questão que se põe é a seguinte: o papo do governo é para rir, chorar ou dar sono?”
Causa finita est
A menos que Tarso consiga criar a Lei de Exceção da democracia, essa conversa não vai dar em nada e seria, obviamente, bombardeada no Supremo.
O que ele quer com isso? Eis uma boa questão. Alguns leitores estão aventando uma hipótese um tanto conspiratória, é verdade, mas que tem a sua graça. Parece que Tarso, que se quer pré-candidato à Presidência, está disposto a (re)encruar os chamados Anos de Chumbo, em que ex-torturadores e ex-terroristas teriam de emergir do passado com nome e sobrenome, os reais. A turma do porão hoje veste pijama. Os que aderiram ao terror, no entanto, estão no poder. Um de seus membros destacados é Dilma Rousseff, a companheira Estela, adversária interna de Tarso no PT.
Já imaginaram? Trinta anos depois da Lei da Anistia, alguns militares iriam em cana graças a uma revisão unilateral da lei, e a ex-companheira Estela se prepararia para um campanha eleitoral, candidata a comandante-em-chefe das Forças Armadas. Acho que não vai funcionar...
“Se os ministros citados quiserem insistir na revanche, sempre é de bom tom lembrar um pensamento que diz: “É bom ter cuidado com o que você deseja; afinal, você pode conseguir”. O trecho foi enviado pelo leitor Paulo Boccato. Serve como uma luva para encerrar o texto.
.
Nenhum comentário:
Postar um comentário