O meu querido amigo, o Advogado Dr. Marcio Marrone, me enviou o pedido de propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade que está enviando juntamente com os advogados Dr. Vinicius Ferreira Paulino e Dr. Paulo Von Bruck de Lacerda, ao Procurador Geral da República, Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza.
O pedido de inconstitucionalidade tem por alvo o Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, que promulgou a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os povos Indígenas e Tribais.Este decreto, que tem força de Emenda Constitucional, fere a soberania nacional, pois, transformando o usufruto em propriedade, divide o território Brasileiro submetendo parte deste, como também toda riqueza mineral existente no subsolo, a soberania de país estrangeiro, ou seja, dos povos indígenas e tribais, os quais estão sob visível controle de ONGS estrangeiras a serviço do interesse internacional, o que implica em internacionalização de parte do território da Amazônia.
O pedido se complementa propondo ainda uma ação penal pública contra os autores desse verdadeiro crime de lesa-pátria.
A internacionalização, ou Globalização da Amazônia faz parte de uma revolução de difícil compreensão e é apenas uma das fases dessa grande e perversa trama da intelligentzia esquerdista que é o alvo principal de combate deste Blog, a introdução de um Governo Mundial Comunista.
Por isso, para melhor compreender o assunto, postei antes algumas matérias introdutórias ao tema e a cópia do documento de pedido de inconstitucionalidade está no fim.
Indico também, a leitura dessas duas matérias já postadas nesse blog:
Monstruosa e abrangente estratégia
Países da Amazônia tentam se unir
Ao Dr. Marcio, Dr. Vinicius e Dr. Paulo, meus parabéns pela iniciativa e atitude nacionalista.
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Os amigos da onça
Olavo de Carvalho
Diário do Comércio, 01 de outubro de 2007
Meus alunos mais velhos são testemunhas de que há quase vinte anos eu já anunciava: “Querem saber o que é entreguismo? Esperem o PT chegar ao poder.” A previsão, que se referia especificamente à internacionalização da Amazônia, não era mero palpite, nem efusão de retórica antipetista. Baseava-se em extensa pesquisa dos laços entre os movimentos de esquerda e os grupos globalistas bilionários que depois vim a denominar “metacapitalistas”.
Como todas as demais previsões políticas que fiz desde então, essa também veio a se confirmar. No último dia 21, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, anunciou o projeto governamental de entregar à gestão privada amplos trechos da floresta amazônica, equivalentes, segundo o repórter Josias de Souza, da Folha de S. Paulo, a noventa mil estádios de futebol.
A iniciativa confirma também o alerta distribuído em 14 de junho pelo CEBRES, Centro Brasileiro de Estudos Estratégicos, que congrega vários membros do grupo militar dito “nacionalista”, entre os quais o general Durval de Andrade Nery, com o qual tive um arranca-rabo tempos atrás quando ele, decerto por não entender uma só palavra do que digo, me incluiu entre os globalistas que abomino e combato.
Jamais duvidei do patriotismo desses militares, mas, com relação à lucidez e objetividade das suas análises, tenho algo mais que mera dúvida. Tenho a certeza de que estão tragicamente enganados quanto à natureza e localização do inimigo. Simplesmente não é possível compreender o jogo do poder no mundo atual sem um conhecimento extensivo do debate político interno nos EUA, e esse conhecimento é praticamente inacessível a quem se limite aos meios de informação usuais no Brasil.
Já expliquei isso mil vezes, mas parece que estou falando com jumentos de pedra. A opinião pública americana divide-se em partes mais ou menos iguais entre os “progressistas” (liberals) e os conservadores (conservative). Esse equilíbrio reflete uma repartição equitativa do acesso aos meios de comunicação, os primeiros dominando os grandes jornais e a TV, os segundos os programas de rádio, especialmente os talk-shows de enorme audiência. Acontece que, dessas duas fontes, só a primeira atinge o público internacional. A segunda é de alcance estritamente local. Resultados:
1) Do Brasil à Zâmbia, tudo o que se sabe dos EUA vem pela mídia de esquerda, principalmente na sua versão light que por isso mesmo passa como expressão do pensamento americano dominante ou exclusivo.
2) Por toda parte, mas principalmente na América Latina, a reação contra os avanços globalistas ou neo-imperialistas assume por isso mesmo a forma do anti-americanismo, induzindo os nacionalistas a aliar-se com a esquerda local, cujos laços com o metacapitalismo global ignoram ou não compreendem.
3) Monitorados e manipulados de longe pela aliança da esquerda americana com os grupos bilionários, esses esforços patrióticos acabam trabalhando contra si próprios e naufragando na mais deplorável impotência. O manifesto do CEBRES é um exemplo de revolta patriótica mal dirigida, que só pode levar ao fortalecimento dos seus inimigos. Quando tento adverti-los disso, os membros do grupo “nacionalista” reagem com desconfiança paranóica, enxergando em mim um perigo que deveriam procurar antes em alguns de seus “companheiros de viagem” ou mesmo em alguns integrantes do próprio grupo (os mais empenhados em transfigurar em puro anti-americanismo o impulso patriótico dos restantes).
Quase dez anos atrás assisti no CEBRES à conferência de um teórico esquerdista, muito simpático e eloqüente, que pregava a aliança entre a esquerda e os militares contra o “neoliberalismo”. A platéia, -- não muito grande, na verdade – aderiu entusiasticamente ao plano, em parte impressionada com a política antimilitar do governo Fernando Henrique, que ela tomava ilusoriamente como direitista e americanófilo, sem saber que a origem remota e o sentido último do tucanismo emergiam da mesma aliança entre os “progressistas” americanos e seus financiadores globalistas, que dava respaldo aos partidos de esquerda no Brasil. A confusão mental que se armara no modesto auditório do CEBRES era tão densa, que abdiquei de tentar desfazê-la, limitando-me a abanar a cabeça prevendo uma desgraça inevitável.
O manifesto de 14 de junho, descrevendo acuradamente a penetração internacionalista na Amazônia e clamando por uma justa reação contra ela, persiste no erro, entretanto, ao ver esse fenômeno como expressão do desejo de poder nacional das “grandes potências”, principalmente os EUA e a Inglaterra, ignorando que a iniciativa parte dos mesmos grupos globalistas que tudo têm feito para diluir a identidade nacional desses dois países, destruir sua soberania e subjugá-los a uma nova estrutura de poder mundial. A falha colossal do diagnóstico do CEBRES provém da sua obediência residual aos esquemas teóricos criados décadas atrás pelos analistas estratégicos da ESG, esquemas esses que, refletindo talvez longinquamente a influência da doutrina Morgenthau, encaravam os Estados nacionais como os agentes principais do processo histórico e assim lançavam uma involuntária cortina de fumaça sobre o novo esquema transnacional de poder que então já era discretamente – e hoje é quase ostensivamente – o verdadeiro protagonista da cena mundial. A luta dos patriotas americanos contra esse esquema é a maior ou única esperança de preservação das soberanias nacionais num futuro não muito distante. Ao voltar-se contra os EUA, em bloco e sem distinções, as reações nacionalistas nos países do Terceiro Mundo, especialmente o Brasil, só fazem dar um reforço gratuito à trama globalista-esquerdista que hoje busca dissolver os EUA num monstrengo chamado “Comunidade Norte Americana” (EUA, México e Canadá) e transferir a organismos internacionais o controle das águas territoriais estadunidenses, exatamente com o mesmo empenho com que tenta – e agora parece que vai conseguir – dominar a Amazônia.
Tanto por seu amor ao comunismo quanto por sua submissão aos interesses globalistas ou pelo seu obsessivo e mal disfarçado ódio antimilitar, o governo do PT vem aprofundando a incompatibilidade, já de si radical e insanável, entre a esquerda e as Forças Armadas --incompatibilidade que agentes de influência como o conferencista acima mencionado ou o ativíssimo grupo do sr. Quartim de Moraes tentam camuflar sob um manto de desconversas sedutoras e promessas lisonjeiras, buscando canalizar em benefício da estratégia globalista-esquerdista internacional a justa insatisfação dos homens de farda. O futuro do Brasil, ou mesmo do continente latino-americano inteiro, depende de que a presente geração de oficiais militares saiba desmascarar seus falsos amigos e recusar-se a servir de instrumento a uma das tramas mais perversas e astutas que a intelligentzia esquerdista já concebeu neste país.
Fonte: Olavo de Carvalho
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Governo Mundial
A idéia de institucionalizar a paz através do fortalecimento de mecanismos e de organizações internacionais não é de agora. O presidente norte-americano Woodrow Wilson, logo após a Primeira Guerra Mundial, propôs a criação de um marco institucional dentro do qual seria possível orientar a dinâmica das relações internacionais em favor da cooperação e da harmonização de interesses. Esse internacionalismo idealista levaria, em última análise, ao fim das guerras.De acordo com Heitor De Paola, em seu artigo "As falsas bases do Pacifismo", o pacifismo utópico se contrapõe às atitudes realistas e racionais. Dessa maneira, através de mecanismos supranacionais como a Organização das Nações Unidas, termina-se por favorecer a sobrevivência de regimes tirânicos, que se resguardam sob o manto de um princípio conhecido como "auto-determinação dos povos". O ativismo em nome da paz, portanto, muitas vezes serve aos propósitos da destruição das liberdades e dos sistemas democráticos.A paz é, sem dúvida, um interesse comum para as nações. Contudo, a cooperação que fortalece os laços entre as nações deve ser voluntária, para que não se tenha o risco da imposição de um modelo político de centralização de poder sobre toda a humanidade, na forma de uma entidade detentora de autoridade sobre os Estados. Naturalmente, essa autoridade ficaria nas mãos dos grupos que reivindicam o monopólio da moral através de um discurso de paz, justiça e fraternidade. O processo de criação de um governo mundial está cada vez mais consolidado. Heitor De Paola, em "Governo Mundial: realidade ou mito?", mostra como o controle sobre as ações dos indivíduos já está nas mãos de diversos organismos internacionais como a UNESCO, a OMS, a UNICEF, a FAO e muitas outras, constituindo uma rede burocrática que serve aos propósitos de uma estratégia de longo prazo de domínio mundial. A tentativa de consolidação de uma "comunidade internacional", que junta movimentos ideológicos a grupos detentores de grande poder financeiro, significa na verdade a constituição de uma ética civil mundial que pressupõe o domínio das estruturas sobre os indivíduos. Heitor De Paola analisa e ilustra essas questões em seus artigos "A Comunidade Internacional II - 1a. Parte" e "A Comunidade Internacional II - Final".Para que sociedades livres e democráticas possam interagir de maneira produtiva no sistema internacional, o fomento da cooperação sem dúvida é necessário, mas sem jamais negligenciar a importância que os valores morais e as tradições culturais desempenham na própria definição das nações. O controle político e a regulação econômica em escala mundial anulariam a expressão das individualidades, conduzindo à servidão sob um autoritarismo coletivizante que representaria o fim das soberanias nacionais, como nos adverte Olavo de Carvalho em "O estupro das soberanias nacionais".
Links Selecionados
How Corrupt Is the United Nations? Claudia Rosett
Civilização biônica (Olavo de Carvalho)
Governo Mundial: realidade ou mito? (Heitor De Paola)
A Comunidade Internacional II - 1a. Parte (Heitor De Paola)
A Comunidade Internacional II - Final (Heitor De Paola)
Um Governo Global... ou Dois? (Tim LaHaye)
O estupro das soberanias nacionais (Olavo de Carvalho)
Golpe de estado no mundo (Olavo de Carvalho)
Gorbachev proposes huge U.N. expansion Mary Jo Anderson
As falsas bases do Pacifismo (Heitor De Paola)
Anti-American UN
A Comunidade Internacional II – Final Heitor De Paola
Humanist Manifesto 2000
Humanist Manifestos I and II
International Law and the Nation-State at the U.N.: A Guide for U.S. Policymakers Lee A. Casey and David B. Rivkin, Jr.
The Oil -for-U.N.-Jobs Program Claudia Rosett
The UN Challenge to the Second Amendment Joseph Klein
The UN Ignores Genocide Nat Hentoff
United Nations Proposal: World Taxation Without Representation Paul M. Weyrich
A “Comunidade Internacional” Heitor De Paola
A Comunidade Internacional II - 1a. Parte Heitor De Paola
Exposing the United Nations -Síntese do livro
Fonte: Farol da Democracia
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28/01 - RR: Índios Renegam Brasileiros
O lendário sertanista Sidney Possuelo, em contato pacífico (1986) nos tempos em que a o "I" de FUNAI, significava Índio. (*)
O Comando do Exército confirma: brasileiros só podem circular entre as 6h e as 18h em um trecho de cerca de 200km, que passa pela reserva indígena Waimiri Atroari, na rodovia Boa Vista (RR)-Manaus (AM), mesmo assim pagando pedágio. Nas demais doze horas, o trecho só é permitido a estrangeiros. O bloqueio dos índios - que não falam português, só a língua nativa, o inglês ou o francês - tem apoio da Funai e de ONGs estrangeiras.
Que Brasil?
Também chegou ao Comando do Exército denúncia de que a bandeira do Brasil não é hasteada em algumas reservas indígenas; só as estrangeiras.
Terra de ninguém
Cerca de 70% do Estado de Roraima são constituído de reservas indígenas e, nelas, reinam absolutas dezenas de ONGs estrangeiras.
Nem aí
Agora o governo Lula está muito empenhado em reprimir a devastação da Amazônia, mas negligencia ocupação da região e a vigilância das fronteiras.
(*)O sertanista Sidney Possuelo foi exonerado do cargo de Coordenador Geral de Índios Isolados em janeiro de 2006 por fazer críticas ao posicionamento do presidente da Funai, Mércio Pereira Gomes, sobre as terras indígenas. Mércio afirmou à agência de notícias Reuters, no dia 12 de janeiro de 2006, que “É terra demais. Até agora, não há limites para suas reivindicações fundiárias, mas estamos chegando a um ponto em que o Supremo Tribunal Federal terá de definir um limite”.
Discordando de Mércio, Possuelo afirmou ao jornal O Estado de São Paulo, do dia 14 de janeiro: “já ouvi esse discurso de fazendeiro, grileiro, garimpeiro, madereiro. Mas de presidente da Funai é a primeira vez. É de assustar”.
Para Possuelo, “se a nossa autoridade maior diz que tem muita terra para o índio, ela está afirmando que a sociedade nacional e os destruidores têm razão”.
“É a mesma coisa que um ministro dizer que não defende a Justiça e a ministra do Meio Ambiente pedir a derrubada de árvores”, comparou o sertanista.
Nota do Webmaster
Independente da opnião do sertanista, como pode-se jogar décadas de trabalho e risco de morte em florestas brasileiras no lixo em troca de uma opinião pessoal. Qual o real valor do amor pelo trabalho e da competência ?
Fonte: A Verdade Sufocada
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Pedido de Ação de Inconstitucionalidade
Exmo. Sr. Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza – DD. Procurador Geral da República.
Referência:
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Pedido.
Vinicius Ferreira Paulino, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SP sob nº 13.106; Paulo Von Bruck de Lacerda, brasileiro, viúvo, advogado inscrito na OAB/SP sob nº 6.766 e Márcio Marrone, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP sob nº 17.245, todos com escritório a Praça Carlos Gomes, nº 60, 5º andar, conjunto 51, ora militando em causa própria, vêm, com o devido acatamento, a V. Exa. expor e requerer o seguinte:
O Direito
1. A regra reitora do inciso LXXIII, Art. 5º da Constituição Federal, dispõe que:
"Art. 5 ..............
LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor , salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"
Como se vê, o dispositivo constitucional citado não autoriza a interposição de ação direita de inconstitucionalidade por qualquer cidadão, reservado essa prerrogativa, por mais grave que seja a causa da argüição, nos termos do art. 103, incisos I/IX às entidades neles elencadas. Senão vejamos:
"Art. 103. Podem propor a ação direita de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I – o Presidente da República;
II – a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – a Mesa de Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI – o Procurador da República;
VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;
IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Insta salientar que o pedido de propositura de ação direita de inconstitucionalidade tem por alvo o Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, que promulgou a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre os povos Indígenas e Tribais, que foram aprovados, dois turnos, por três quintos, em cada Casas do Congresso Nacional, pelo que tem força de Emenda Constitucional, em face da Emenda Constitucional 45, de 08 de dezembro de 2004.
Nenhuma das figuras qualificadas nos incisos I/V, do citado art. 103, da Constituição Federal têm, por óbvio, interesse na matéria, razão porque desde logo ficam descartadas.
As demais, ao longo destes quatro (04) anos também não revelaram qualquer interesse na declaração da inconstitucionalidade do mencionado Decreto.
Felizmente, resta-nos provocar a Procuradoria Geral da República, na pessoa de seu digno e probo Procurador Geral, Exmo. Sr. Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, uma das poucas reservas morais do País.
Os Fatos
Com efeito, o mencionado Decreto fere o inciso 1º do art. 1º da Constituição Federal – a soberania nacional, pois, a rigor, internacionaliza a Amazônia.
O art, 6º, da referida convenção derroga a soberania nacional, pois submete o Governo às instituições representativas dos povos indígenas.
Já o art. 7º, transfere para os povos indígenas a propriedade das terras que ocupam, das quais tinham apenas usufruto, o que à sorrelfa, implica em internacionalizar parte do território nacional.
O art. 12 dá proteção internacional ao povo indígenas e tribais para que estes possam garantir sua soberania em detrimento da soberania nacional.
A expressão "terras", nos artigos 15 e 16, da malsinada convenção, divide o território brasileiro e as subtraem do comando nacional e o art. 18, determina a exclusão de brasileiros em terras do Brasil.
Toda riqueza mineral existente no subsolo dos povos indígenas e tribais para o controle dos mesmos, com grave afronta à Soberania Nacional.
Forçoso é concluir que tratado internacional afronta o disposto no inciso XXVIII, do art. 22º, da Constituição Federal.
O Pedido
Vale notar que o tratado internacional questionado, convertido em Emenda Constitucional, afronta não apenas os artigos 142 da Constituição Federal, pois subtraem parte do território nacional da sua missão da defesa da Pátria, bem como, viola o art. 142, do Código Penal Militar, porque submete parte do território nacional a soberania de país estrangeiro, ou seja, aos povos indígenas e tribais, que estão sob visível controle de ONGS estrangeiras que os colocam a serviço do interesse internacional.
Cumpre ressaltar que os Representantes dos Estados Unidos, da Nova Zelândia e Austrália na ONU votaram contra a Declaração dos Povos Indígenas, pois não abdicam da soberania de seus países.
"Um ato da Organização Internacional do Trabalho (OIT), denominado Convenção Relativa aos Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes, cujo texto extrapola as relações e entra nos assuntos "terras" e "recursos minerais" (artigos 12, 14, 15, 16, 1718 e outros), estabelecendo condições objetivas para o futuro golpe sobre o território brasileiro, através da emancipação das áreas indígenas". (doc. incluso), demonstra que há quebra da Soberania Nacional, por via transversa.
Daí o presente pedido de declaração de inconstitucionalidade.
Isto posto, com fundamento no art. 127, combinado com o art. 129, inciso IV, ambos da Constituição Federal, os Suplicantes, vem, ponderar a V. Exa. a necessidade de ser proposta a competente ação direta de inconstitucionalidade do Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, denunciando-se, conseqüentemente, a esdrúxula convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho, que extrapola em sua finalidade para agredir a Soberania Nacional, tudo sem prejuízo, da propositura de ação penal pública contra os autores desse verdadeiro crime de lesa-pátria.
Nestes termos, com cópia da esta ao Presidente da Ordem dos Advogados de São Paulo, para as providências legais,
Pedem Deferimento.
São Paulo, 01 de fevereiro de 2008.
Assinam:
Vinicius Ferreira Paulino
Paulo Von Bruck de Lacerda
Marcio Marrone
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