Por Jorge Serrão
A mentalidade obscura e autoritária de alguns políticos que raciocinam com o intestino pode produzir mais um instrumento pseudo-legal, inconstitucional e coercitivo contra a liberdade de expressão jornalística na Internet. Aguarda votação na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado um projeto perfeito para garantir a mordaça à imprensa no combate ao Governo do Crime Organizado – definido como a associação sistêmica, para fins delitivos, entre membros dos três poderes do Estado, as classes política e empresarial e criminosos de toda espécie.
A suposta “boa intenção” do PLS 398/07, “idealizado” pelo senador Expedito Júnior (PR-RO), é reprimir “sites criados por pseudo-jornalistas com o objetivo de caluniar, difamar ou injuriar autoridades públicas e personalidades e assim destruir a reputação dessas pessoas. O projeto propõe alterações no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Com a mudança, o crime praticado por meio de sites ou de mensagens eletrônicas difundidas pela internet terá pena aumentada em um terço (em relação às demais penalidades determinadas no capítulo que trata dos crimes contra a honra). Ou seja, o projeto defende detenção de seis meses a dois anos e multa para quem cometer crime de calúnia, detenção de três meses a um ano e multa para difamação, detenção de um a seis meses ou multa para injúria. O projeto aproveita que o Código Penal já prevê aumento em um terço dessas penas quando o crime é praticado contra chefes de governo, contra funcionário público em razão de suas funções, na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, difamação ou injúria ou ainda contra maiores de 60 anos ou portadores de deficiência. A pena é ainda maior - o dobro - quando o crime é cometido mediante pagamento.
O projeto propõe também alterações no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) para estabelecer que a autoridade policial deverá, assim que for comunicada a respeito de um crime dessa natureza, acessar o site indicado e imprimir o material ofensivo, que deverá servir de prova na ação penal.
Na defesa de seu projeto, o senador Expedito Júnior argumenta que "as repercussões sobre a honra, subjetiva e objetiva, são inquestionáveis, na medida em que milhares de pessoas podem acessar as informações caluniosas ou difamantes e retransmiti-las, em uma cadeia sem fim".
O hediondo projeto já conta com parecer favorável do relator, senador Eduardo Azeredo, o senador do PSDB-MG é um dos muito magoados com a Internet, onde foi duramente atacado depois de foi apontado como suspeito de ligação com o chamado “mensalão mineiro”. Após ser analisado pela CCT, o projeto seguirá para votação em decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Tal projeto se complementa com a proposta de controle da difusão de informações via Internet, via criação de um cadastro nacional de e-mails, defendida pelos stalinistas do atual desgoverno.
A “boa intenção” do projeto é um ato institucional direto contra a Constituição que a corrupta classe política rasga a todo instante. Nosso texto constitucional (ainda em vigor, até prova em contrário), em seu Capítulo V (Da Comunicação Social) deixa claro em seu Art. 220.
“A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
No § 1º, está escrito: Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
No § 2º: É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.
O artigo V está tão bem escrito que até um analfabeto político consegue ler.
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
E fim de papo.
Por sorte, já existe jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (que é o guardião da Constituição) para assegurar, ao menos, a liberdade de imprensa (não confundir com a liberdade de expressão). Assim decidiu o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, em 22 de agosto de 2005: "A liberdade de imprensa, enquanto projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes,
(a) o direito de informar,
(b) o direito de buscar a informação,
(c) o direito de opinar e
(d) o direito de criticar".
No Brasil, os aqueles que se acham poderosos e acima do Bem e do Mal insistem em agir contra a liberdade de informação e de expressão, impondo à imprensa censuras diretas ou veladas ou criando coerções pseudo-legais para reprimir e restringir a atividade jornalística. Políticos, magistrados, promotores, policiais, religiosos, empresários, donos de veículos de comunicação e outros sujeitos menos votados, inclusive alguns jornalistas idiotas ou bem remunerados, nenhum deles têm o direito legítimo e positivo de assassinar a liberdade de informação ou de expressão, sob qualquer pretexto.
Cabe indagar: O que o “bem intencionado” senador entende por “pseudo-jornalismo”? Na defesa do projeto, ele não define tal conceito subjetivo e impreciso. Também é preciso perguntar: Será que os “companheiros” da Fenaj (Federação Nacional de Jornalistas) vão gritar contra o PLS 398/07? Vão ficar com “medinho”? Ou permanecerão acomodados, omissos e caladinhos, porque tal projeto de censura e repressão jornalística interessa para acobertar os eventuais crimes dos “companheiros” no atual desgoverno da República Sindicalista?
Pouco importa qual a decisão dos sindicalistas. A sociedade brasileira não pode aceitar mais essa “lei” que pretende subjugar o Jornalismo via Internet. Espera-se que o Senado da República, onde ainda existem políticos comprometidos com o ideal democrático, rejeite tal proposta obscura. É só lembrar que a Constituição existe e ainda está em vigor. Fácil, né?
O Alerta Total , cujo editor-chefe pratica diariamente jornalismo há 25 anos, repudia e lança uma campanha de combate, na trincheira da Internet, para que o projeto PLS 398/07 retorne ao intestino do democrático político que o concebeu e só saia de lá diretamente para o vaso sanitário mais próximo. Político que defende tal projeto merece o esgoto da História!
Defenda já sua Liberdade de Expressão!.
Este sagrado direito - é bom repetir sempre – quem exerce é você. E mais ninguém! Faça sua parte. Proteste contra mais este entulho autoritário em gestação. Antes que seja tarde demais.
Jorge Serrão em Alerta Total
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